Seis benefícios do divórcio extrajudicial.
Economia de tempo e comodidade: O divórcio extrajudicial colabora para a economia de tempo ao mesmo tempo que contribui para a diminuição de processos no judiciário, além do que a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
Consensualidade: Para realizar o divórcio em cartório, o casal não pode ter opiniões divergentes em relação ao divórcio e não podem ter filhos menores ou incapazes.
Celeridade: O processo é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o Judicial.
Versatilidade: O divórcio extrajudicial também traz versatilidade na hora de estabelecer o pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, definir a tomada do uso do nome de solteiro (a) e de fazer a partilha dos bens através de escritura pública.
Praticidade: O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.