Quem contribui como MEI, tem direito a aposentadoria?

Sim, quem contribui como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Tipos de Aposentadoria para o MEI:

Aposentadoria por Idade:

    Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição.

    Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos (240 meses) de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem contribuiu antes, o tempo mínimo é de 15 anos.

Aposentadoria por Invalidez (por incapacidade permanente): Concedida em caso de doença ou acidente que impeça permanentemente o MEI de trabalhar. Exige 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

Como Funciona a Contribuição para Aposentadoria:

O MEI contribui mensalmente para o INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.

Importante:

A contribuição de 5% do salário mínimo garante aposentadoria por idade ou por invalidez com o valor de um salário mínimo.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (que pode gerar um valor maior que o salário mínimo), o MEI precisa fazer uma complementação da contribuição de mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%. Essa complementação é feita através de uma Guia da Previdência Social (GPS) com um código específico.

O tempo de contribuição em outros regimes (como CLT) pode ser somado ao tempo como MEI para a aposentadoria por idade, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Se você é MEI, é recomendável acompanhar sua situação previdenciária através do portal ou aplicativo Meu INSS para verificar seus tempos de contribuição e simular sua aposentadoria. Se desejar uma aposentadoria com valor superior a um salário mínimo ou por tempo de contribuição, avalie a possibilidade de complementar suas contribuições.Sim, quem contribui como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Tipos de Aposentadoria para o MEI:

Aposentadoria por Idade:

    Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição.

    Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos (240 meses) de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem contribuiu antes, o tempo mínimo é de 15 anos.

Aposentadoria por Invalidez (por incapacidade permanente): Concedida em caso de doença ou acidente que impeça permanentemente o MEI de trabalhar. Exige 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

Como Funciona a Contribuição para Aposentadoria:

O MEI contribui mensalmente para o INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.

Importante:

A contribuição de 5% do salário mínimo garante aposentadoria por idade ou por invalidez com o valor de um salário mínimo.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (que pode gerar um valor maior que o salário mínimo), o MEI precisa fazer uma complementação da contribuição de mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%. Essa complementação é feita através de uma Guia da Previdência Social (GPS) com um código específico.

O tempo de contribuição em outros regimes (como CLT) pode ser somado ao tempo como MEI para a aposentadoria por idade, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Se você é MEI, é recomendável acompanhar sua situação previdenciária através do portal ou aplicativo Meu INSS para verificar seus tempos de contribuição e simular sua aposentadoria. Se desejar uma aposentadoria com valor superior a um salário mínimo ou por tempo de contribuição, avalie a possibilidade de complementar suas contribuições.

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