Como funciona a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
A Lei nº 7.713/88, garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas que sejam portadoras de determinadas doenças graves.
O objetivo é aliviar a carga tributária sobre aqueles que já enfrentam desafios significativos de saúde.
Como funciona essa isenção?
➡️Diagnóstico da Doença Grave:
O primeiro passo é ter um diagnóstico definitivo de uma das doenças consideradas graves pela legislação. A lista dessas doenças é taxativa e inclui, por exemplo:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação (com comprovação médica);
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa;
➡️Laudo Médico Oficial: Para comprovar a doença, é necessário obter um laudo médico emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve atestar a existência da doença grave, especificar a sua natureza e o momento em que a doença foi contraída (se possível determinar).
➡️ Requerimento da Isenção: Com o laudo médico em mãos, o aposentado ou pensionista deve solicitar a isenção do Imposto de Renda.
➡️Pontos importantes a considerar:
A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos tributáveis do aposentado ou pensionista (como aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, etc.) continuam sujeitos à tributação.
A data do diagnóstico da doença é crucial. A isenção passa a valer a partir da data em que a doença foi contraída, conforme o laudo médico. Isso significa que, em alguns casos, pode haver direito à restituição de valores pagos indevidamente.
É fundamental obter um laudo médico oficial completo e detalhado. Qualquer inconsistência ou falta de informação pode atrasar ou até mesmo impedir a concessão da isenção.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado tributarista ou de um profissional especializado em direito previdenciário. Eles poderão auxiliar no processo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.