O período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho?

Sim, o período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem a obrigação de anotar todas as informações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo o contrato de experiência.

  • O contrato de experiência, assim como qualquer outro contrato de trabalho, deve ser formalizado e registrado na carteira do trabalhador desde o início do vínculo empregatício.
  • O registro deve conter a data de admissão, a função do empregado e a modalidade do contrato de trabalho (no caso, contrato de experiência).
  • O contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 dias
  • Esse período pode ser dividido em dois períodos sucessivos desde que juntos não ultrapassem os 90 dias.

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