O que fazer em caso de demissão sem aviso prévio?

Em caso de demissão sem aviso prévio, o empregador tem a obrigação de indenizar o trabalhador. A demissão sem aviso prévio ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho de forma imediata, sem dar ao empregado o período de aviso prévio previsto em lei.

  • Quando o aviso prévio não é cumprido, o empregador deve pagar uma indenização equivalente ao salário de 30 dias, no mínimo, de acordo com a CLT (artigo 487)
  • O valor do aviso prévio indenizado é proporcional ao tempo de serviço, podendo ser de 30 até 90 dias, conforme o tempo trabalhado na empresa (para cada ano completo de trabalho, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias).
  • Verifique se na rescisão do contrato de trabalho consta o valor referente ao aviso prévio indenizado. O empregador deve fazer esse pagamento junto com as demais verbas rescisórias (como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS).
  • O empregador deve também recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de fornecer os documentos para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego (se houver direito).
  • Caso o empregador não faça o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, você pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após a rescisão do contrato.

Se você for demitido sem aviso prévio, verifique se o empregador pagou corretamente a indenização referente ao período do aviso e as demais verbas rescisórias. Caso contrário, procure assistência jurídica para garantir seus direitos.

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