O que fazer em caso de demissão sem aviso prévio?
Em caso de demissão sem aviso prévio, o empregador tem a obrigação de indenizar o trabalhador. A demissão sem aviso prévio ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho de forma imediata, sem dar ao empregado o período de aviso prévio previsto em lei.
- Quando o aviso prévio não é cumprido, o empregador deve pagar uma indenização equivalente ao salário de 30 dias, no mínimo, de acordo com a CLT (artigo 487)
- O valor do aviso prévio indenizado é proporcional ao tempo de serviço, podendo ser de 30 até 90 dias, conforme o tempo trabalhado na empresa (para cada ano completo de trabalho, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias).
- Verifique se na rescisão do contrato de trabalho consta o valor referente ao aviso prévio indenizado. O empregador deve fazer esse pagamento junto com as demais verbas rescisórias (como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS).
- O empregador deve também recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de fornecer os documentos para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego (se houver direito).
- Caso o empregador não faça o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, você pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após a rescisão do contrato.
Se você for demitido sem aviso prévio, verifique se o empregador pagou corretamente a indenização referente ao período do aviso e as demais verbas rescisórias. Caso contrário, procure assistência jurídica para garantir seus direitos.