Tenho direito à aposentadoria especial se recebo adicional de insalubridade, periculosidade?
Sim, é possível ter direito à aposentadoria especial se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, mas existem condições específicas a serem atendidas.
- Natureza do Trabalho:
o Aposentadoria Especial: É destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou segurança, e não apenas àqueles que recebem adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Comprovação:
o Laudo Técnico: Para se aposentar especial, é necessário comprovar que o trabalho é realmente realizado em condições insalubres ou perigosas, através de um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT).
- Requisitos:
o Tempo de Contribuição: Atender ao tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria especial, que pode variar conforme o grau de risco.
o Documentação: Apresentar documentação que comprove o tempo trabalhado nas condições especiais, como LTCAT, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos relevantes.
- Adicional vs. Aposentadoria Especial:
o Diferença: Receber adicionais de insalubridade ou periculosidade não garante automaticamente a aposentadoria especial. É necessário que as condições de trabalho atendam aos critérios estabelecidos para essa modalidade de aposentadoria.
- Consultoria Jurídica:
o Orientação: É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se você atende aos requisitos e para auxiliar na obtenção dos documentos necessários.
Verifique o seu histórico de trabalho e os documentos que comprovam as condições especiais para assegurar que você esteja dentro dos requisitos para a aposentadoria especial