Tenho direito à aposentadoria especial se recebo adicional de insalubridade, periculosidade?

Sim, é possível ter direito à aposentadoria especial se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, mas existem condições específicas a serem atendidas.

  1. Natureza do Trabalho:

o Aposentadoria Especial: É destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou segurança, e não apenas àqueles que recebem adicionais de insalubridade ou periculosidade.

  1. Comprovação:

o Laudo Técnico: Para se aposentar especial, é necessário comprovar que o trabalho é realmente realizado em condições insalubres ou perigosas, através de um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT).

  1. Requisitos:

o Tempo de Contribuição: Atender ao tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria especial, que pode variar conforme o grau de risco.

o Documentação: Apresentar documentação que comprove o tempo trabalhado nas condições especiais, como LTCAT, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos relevantes.

  1. Adicional vs. Aposentadoria Especial:

o Diferença: Receber adicionais de insalubridade ou periculosidade não garante automaticamente a aposentadoria especial. É necessário que as condições de trabalho atendam aos critérios estabelecidos para essa modalidade de aposentadoria.

  1. Consultoria Jurídica:

o Orientação: É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se você atende aos requisitos e para auxiliar na obtenção dos documentos necessários.

Verifique o seu histórico de trabalho e os documentos que comprovam as condições especiais para assegurar que você esteja dentro dos requisitos para a aposentadoria especial

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